Como a calculadora faz a conta
As duas formas viram reais pelo mesmo preço de venda. O fixo não muda com a colheita; o percentual sobe e desce com ela, e por isso só no percentual o dono da terra divide o risco. As duas custam o mesmo na produtividade de empate: abaixo dela o percentual sai mais barato, acima dela o fixo sai mais barato. Na cana, o preço da tonelada vem do ATR, pela fórmula que a CNA usa nos painéis de custo: toneladas de cana por hectare × kg de ATR por tonelada × preço do kg de ATR. As contas abaixo usam os números do formulário.
Esta calculadora compara custos e não é parecer jurídico. Contratos de arrendamento e de parceria rural seguem o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o Decreto 59.566/1966, que limitam o valor, a parte do proprietário e a forma de fixar o preço. Consulte um advogado agrarista antes de assinar ou alterar o contrato. Os valores de exemplo são ilustrativos.
Perguntas frequentes
Fixo ou percentual: qual sai mais barato?
Depende da produtividade. As duas formas custam o mesmo na produtividade de empate, que é a quantidade fixa dividida pelo percentual: no exemplo da soja, 15 ÷ 20% = 75 sacas por hectare. Abaixo dela, o percentual sai mais barato; acima, o fixo. Com 66 sacas por hectare, o percentual custa R$ 267,79 a menos por hectare.
O dono da terra divide o prejuízo se a safra quebrar?
No percentual, sim, porque a parte dele é uma fração da colheita: o Decreto 59.566/1966 prevê a partilha dos riscos de caso fortuito e força maior na parceria e divide a perda parcial na proporção de cada um. No fixo, não: o pagamento é o mesmo com qualquer colheita.
Posso fixar o arrendamento em sacas de soja?
O decreto manda ajustar o preço em dinheiro e proíbe fixar uma quantidade de produto (art. 18, parágrafo único), embora o mercado fale em sacas por hectare. Nos julgados do STF, do STJ e do TJPR, a cláusula em produto é considerada nula, mas isso não livra de pagar: o valor é apurado por arbitramento. Converse com um advogado antes de assinar.
Existe limite para o valor do arrendamento?
Sim. O Estatuto da Terra limita a remuneração a 15% do valor cadastral do imóvel, incluindo as benfeitorias do contrato, e a 30% no arrendamento parcial de áreas de exploração intensiva e alta rentabilidade. A base é o valor declarado no cadastro e no ITR, não o preço de mercado. Informe esse valor no formulário para a calculadora avisar.
Qual é a parte máxima do dono da terra na parceria?
Depende do que ele entra: 20% com a terra nua, 25% com a terra preparada, 30% com terra preparada e moradia, 40% com o conjunto básico de benfeitorias e 50% se também fornecer máquinas, implementos, sementes e animais de tração (Estatuto da Terra, art. 96, VI). O limite de 75% vale só para a pecuária ultra-extensiva.
Como se calcula o arrendamento da cana?
Pela fórmula usada pela CNA e pelo Pecege: reais por hectare = toneladas de cana por hectare × kg de ATR por tonelada × preço do kg de ATR. Nos contratos do Centro-Sul é comum usar 121,97 kg de ATR por tonelada. Em 2023, o painel da CNA mostrou de 11,6 a 27 toneladas de cana por hectare, de R$ 1.665 a R$ 4.116 por hectare.
Fontes
- Presidência da República. Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007 (redação atual dos arts. 95 e 96 do Estatuto da Terra). planalto.gov.br
- Presidência da República. Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966. planalto.gov.br
- Hironaka, G. M. F. N. Arrendamento rural na jurisprudência do STJ. Migalhas, 2019. migalhas.com.br
- IRIB. STJ: REsp 1.266.975/MG (arrendamento fixado em sacas de soja). 2018. irib.org.br
- CNA e Pecege. Campo Futuro: cana-de-açúcar, junho de 2023 (fórmula do arrendamento e valores por praça). cnabrasil.org.br
- CNA. Campo Futuro: cana-de-açúcar, outubro de 2025 (custo operacional do Centro-Sul). cnabrasil.org.br
- Canal Rural. Contratos de arrendamento: disputa por terras assusta produtores de soja em Mato Grosso. 2023. canalrural.com.br
- Compre Rural. Comprar ou arrendar: como se comportou o preço do hectare em 2025 (custo do milho 2ª safra, Imea/Senar-MT). 2026. comprerural.com
- Produtividade e preços de exemplo: Imea (soja e milho, MT, 2025/26), Conab (cana, 2º levantamento 2026/27), Cepea/Esalq (soja e milho, 16/10/2026), UNICA (ATR, safra 2025/26) e Consecana-SP (ATR, safra 2026/27). Detalhes e links de cada número em Dados de referência das culturas, do Conta da Safra.